STJ proíbe cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

Publicado em 14/03/2019 - Por

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, nesta terça-feira, que o site Ingresso Rápido cobre taxas de conveniência por vender pela internet ingressos de shows e filmes, entre outros eventos. Para a Terceira Turma do STJ, a cobrança de um valor extra pela emissão de bilhetes é ilegal. Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos. A medida pode ser aplicada a outras empresas de venda on-line de ingressos em todo o país. 

Normalmente, as empresas cobram valores que representam cerca de 10% a 15% do valor do ingresso como “taxa de conveniência”.

O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança acaba transferindo indevidamente o risco da atividade comercial para o consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do consumidor.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi considerou que a cobrança de taxa por bilhetes vendidos pela internet configura venda casada. A medida obrigaria o consumidor a pagar pelo espetáculo e, ao mesmo tempo, por um outro serviço, a emissão do bilhete. Para a ministra, as despesas pela emissão dos bilhetes devem recair sobre os produtores do espetáculos e não sobre os consumidores.​

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, definiu a relatora.

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